
Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeÉ possível se fazer uma retenção de IR em uma nf que se enquadra na alíquota de 1,5%, porém o seu valor foi de R$ 500,00?
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Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeÉ possível se fazer uma retenção de IR em uma nf que se enquadra na alíquota de 1,5%, porém o seu valor foi de R$ 500,00?
Bruno de Aquino Santana
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalOlá Danilo!
Não é necessário o recolhimento do IRRF,porém, se houver uma nota no mesmo dia e do mesmo fornecedor deve ser somado e observado se o valor caberá a retenção.
conforme a legislação:
Lei 9430/96
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
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