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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR serviços

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 11:40

Olá Danilo!

Não é necessário o recolhimento do IRRF,porém, se houver uma nota no mesmo dia e do mesmo fornecedor deve ser somado e observado se o valor caberá a retenção.

conforme a legislação:

Lei 9430/96
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."

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