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TRIBUTOS FEDERAIS

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Baixa de Ativo por Dano Irreversivel

TEREZA CRISTINA RIBEIRO ANTUNES

Tereza Cristina Ribeiro Antunes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:45

Olá a todos.

Preciso baixar um ativo que não foi totalmente depreciado, porém foi danificado e não possui mais condições de uso. Devo fazer alguma notificação para Receita Federal, tendo em vista que a baixa do bem impactará no Imposto de Renda de maneira expressiva no mês da baixa ao invés das depreciações mensais?

Obrigada.

Tereza

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:49

Boa tarde Tereza,

Bens do imobilizado devem ser baixados em decorrência da imprestabilidade mediante laudo que a comprovem ou pela venda mediante emissão de Nota Fiscal.

Imprestabilidade
Neste caso o registro contábil se dará fundamentado no "Laudo de imprestabilidade" levando-se o valor da depreciação acumulada a credito da conta do Ativo Imobilizado e a débito da própria conta de Depreciação Acumulada.

Se o valor da Depreciação Acumulada for menor do que o valor do bem imprestável, a diferença deve ser levada a débito da conta de Perdas de Capital nas Contas de Resultado e a crédito da conta do Ativo Imobilizado.

Se em decorrência da imprestabilidade sobrarem sucatas ou resíduos que possa ser vendidos, estes resíduos ou sucatas serão considerados Ganhos de Capital.

Para saber mais acerca do assunto repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral"

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