Boa tarde Tereza,
Bens do imobilizado devem ser baixados em decorrência da imprestabilidade mediante laudo que a comprovem ou pela venda mediante emissão de Nota Fiscal.
Imprestabilidade
Neste caso o registro contábil se dará fundamentado no "Laudo de imprestabilidade" levando-se o valor da depreciação acumulada a credito da conta do Ativo Imobilizado e a débito da própria conta de Depreciação Acumulada.
Se o valor da Depreciação Acumulada for menor do que o valor do bem imprestável, a diferença deve ser levada a débito da conta de Perdas de Capital nas Contas de Resultado e a crédito da conta do Ativo Imobilizado.
Se em decorrência da imprestabilidade sobrarem sucatas ou resíduos que possa ser vendidos, estes resíduos ou sucatas serão considerados Ganhos de Capital.
Para saber mais acerca do assunto repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral"
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