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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança SIMPLES para "NORMAL"

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 15:24

Uma empresa mudou os sócios, e com os novos não pode ser SN, estes participam de "n" empresas.

A alteração contratual foi registrada pela JUCESP em 05/11/07, e o CNPJ foi enviado no dia 09/11/07 e esta até agora em analise pela SEFAZ, ous seja nem gerou o DBE ainda.

Pergunto: Como a RF utiliza a data base do registro na junta como "fato gerador", devemos já desconsiderar a apuração deste mês no SN ?

Estamos num dilema, eu penso que sim mas o contador acha que somente quando "sair" o CNPJ é que deve ser desenquadrada.

No aguardo dos Amigos.

Abraços!

Abraços!

JLF
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 24 novembro 2007 | 09:21

José Luiz,

Como você informou, a Receita Federal irá utilizar a data do deferimento da Junta Comercial (05/11/2007).

De acordo com o Art. 30 da LC 123/2006, no item II, a empresa deverá comunicar à Receita Federal a sua exclusão do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir do mês seguinte da ocorrência da situação impeditiva (Art. 31, item II da LC 123/2006), ou seja, a partir de 12/2007.

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***CCB
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 09:54

Bom Dia Wilson,

Esta comunicação não seria a própria alteração que esta sendo efetuada no CNPJ, olhando o protal do SN não encontrei alguma referencia a esta comunicação, como não tenho acesso a parte que é por senha, talvez por lá teria algo?

Abraços!

Abraços!

JLF
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 10:04

O correto era que, assim que você desse entrada na alteração do CNPJ, o sistema da Receita Federal reconhecesse o ato impeditivo do Simples Nacional e excluir automaticamente a empresa. Mas isso não ocorre. Por isso que se faz necessário do comunicado.

Consulte no site do Simples Nacional a parte de Perguntas e Respostas, e verifique os itens 10.2 e 10.3

Uma empresa mudou os sócios, e com os novos não pode ser SN, estes participam de "n" empresas.

Vale lembrar que mesmo os sócios participando em "n", caso a Receita Bruta anual não ultapasse R$ 2.400.000,00, a empresa não será obrigada efetuar a exclusão do Simples Nacional.

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***CCB
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 10:58

Wilson,

Eu já tinha visto estes ítens e lá não especifica a forma de comunicação, assim como RCGSN No.15.

Os novos sócios tem uma empresa que ultrapassa os 2.4 no mês.

Como a tributação pelo regime "normal" se dará apenas em Dezembro, semana que vem solicito ao Contador que entre na área restrita do SN e verifique e proceda e exlcusão.

Abraços!

Abraços!

JLF

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