Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Uma empresa mudou os sócios, e com os novos não pode ser SN, estes participam de "n" empresas.
A alteração contratual foi registrada pela JUCESP em 05/11/07, e o CNPJ foi enviado no dia 09/11/07 e esta até agora em analise pela SEFAZ, ous seja nem gerou o DBE ainda.
Pergunto: Como a RF utiliza a data base do registro na junta como "fato gerador", devemos já desconsiderar a apuração deste mês no SN ?
Estamos num dilema, eu penso que sim mas o contador acha que somente quando "sair" o CNPJ é que deve ser desenquadrada.
No aguardo dos Amigos.
Abraços!
JLF