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Creditos pis/cofins

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:36

Bom dia Guto!

Eu entendo que o credito poderá ser feito somente pelo valor dos produtos, o credito referente ao frete só poderia ser utilizado caso a empresa arque com o custo e o credito seria feito pela CTRC.

E referente ao ICMS ST como é apenas uma antecipação do ICMS da venda e não um custo adicional, entendo que não deve ser adicionado a base de calculo para fins de credito de Pis e Cofins.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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