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microempresa importadora pode optar pelo simples n

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:44

O art. 56 da Lei Complementar nº 123/06, após alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128/08, permitiu que as microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional pudessem realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.

Cosmo Luiz de França
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