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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneracao da folha

Elisangela Fersan

Elisangela Fersan

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 11:03

Bom dia

galera essa semana recebi um informativo da secon com os seguintes dizeres:
"São Paulo, 19 de junho de 2013


Optantes do Simples Nacional estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições

O SESCON-SP esclarece que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a escriturar a EFD-Contribuições, nem em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

A entrada de algumas atividades do anexo IV do Simples Nacional na listagem de empresas beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento gerou algumas dúvidas, que levaram o SESCON-SP a entrar em contato com a Receita Federal do Brasil pedindo orientações sobre a referida situação.

Segundo a RFB, as empresas que venham a sujeitar-se ao recolhimento da CP sobre a Receita Bruta prestarão contas sobre a contribuição na próxima versão do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório)."

sera que isso procede, terei que fazer isso no proprio PGDAS mesmo? hoje mesmo entrei em contato com a IOB, e para falar a verdade eles estao tao perdidos como a maioria de nos. Se alguem souber de algo para elucidar essa duvida agradeco.

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