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Lucro Presumido (aluguel de imóveis próprios)

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 15:17

Boa tarde, uma empresa enquadrada no lucro presumido, onde efetua locação de imóveis próprios; vou citar um exemplo para melhor entendimento da dúvida: esta empresa locou para um inquilino (pessoa jurídica) um imóvel; depois para administrar a cobrança do aluguel a empresa passou para uma imobiliária. A imobiliária, depois de recebido o aluguel, passou o recibo discriminando os valores:

10.000,00 - aluguel
(1.000,00)- desconto concedido
(700,00)- taxa administração (imobiliária)
300,00 - IPTU
===========
8.600,00 --> valor líquido que será repassado para o proprietário do imóvel

DÚVIDA: para calcular o imposto no lucro presumido a base de cálculo será:

9.000,00 -- (10.000,00 - 1.000,00)
300,00 -- (IPTU)
===========
9.300,00 -- valor da base de cálculo para lucro presumido.

OBSERVAÇÃO: Segundo pesquisa feita em uma consultoria, disseram que a base de cálculo é a receita bruta, ou seja, neste caso como foi recebido de 9.300,00 (bruto), então esta seria o correto para calcular o imposto. Podem confirmar se esta correta esta afirmativa ?
Caso esteja correta esta afirmativa, então o proprietário do imóvel pagaria imposto sobre o imposto ? Pois esta pagando imposto do presumido sobre o IPTU.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 16:47

Boa tarde Flavio,

O locador pagará os impostos e contribuições sobre a receita bruta assim entendida o valor da locação menos o desconto concedido.

Se ele cobrar do locatário (incluir no recibo) o valor do IPTU a ser pago, estará admitindo uma receita maior e deve (sim) pagar os impostos e contribuições sobre o total recebido.

Se não quer pagar os impostos sobre o IPTU deve cobrar apenas a locação e exigir do locatário o IPTU quitado.

...

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 20:49

Boa noite Saulo, mas se no contrato de locação estiver estipulado que o locador é responsável pelo pagamento do IPTU, então o locatário poderia entregar o carne do IPTU para o locador ir pagando e no recibo de aluguel cobrar somente a locação, desta forma poderia calcular o imposto do lucro presumido somente em cima do valor do locação (sem o IPTU). Este procedimento estaria correto ? Ou devido estar no contrato de locação que o IPTU é por conta do locatário, obrigatoriamente o locador tem que incluir na receita bruta para cálculo dos impostos do lucro presumido ?. Desde já agradeço. Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 06:56

Bom dia Flavio,

São duas situações diferentes:

... se no contrato de locação estiver estipulado que o locador é responsável pelo pagamento do IPTU...

Neste caso o pagamento do IPTU é de inteira responsabilidade do locador e nada deve/pode ser cobrado do locatário, ou seja, no recibo constará apenas o valor do aluguel

...devido estar no contrato de locação que o IPTU é por conta do locatário, obrigatoriamente o locador tem que incluir na receita bruta para cálculo dos impostos do lucro presumido

Se a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do locatário (consta em contrato) o locador tem duas opções:

1 - Faz constar no recibo apenas o aluguel exigindo que o locatário pague o IPTU e apresente o comprovante;

2 - Faz constar também o IPTU no recibo e ele (locador) se encarrega da quitação por conta do locatário. Neste caso pagará o imposto sobre a receita bruta assim entendida o aluguel e o ITPU.

Nota
O pagamento do IPTU deve "funcionar" nos moldes do pagamento das contas de energia elétrica e da de consumo de águas, ou seja, o responsável pelo pagamento é o locatário, entretanto não são cobradas juntamente com o aluguel.

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Bruno Jocembergue da Silva Santos

Bruno Jocembergue da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:29

Prezados,

Para reforçar o conteúdo, é importante verificar o entendimento da Receita Federal quanto a esse tema. A seguir segue uma solução de consulta que trata a respeito:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8 de 27 de Janeiro de 2011

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. A receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda com base no lucro presumido, é representada pelo valor total contratado e faturado, independentemente de haver ou não destaque de cada parcela nos documentos de cobrança - notas fiscais, recibos, faturas, etc.. O fato da locadora efetuar o destaque, em documentos de cobrança, de parcelas de IPTU e de seguros, não altera o tratamento fiscal-tributário correto aplicável, mesmo que fique determinado nos contratos de locação que é obrigação dos locatários o pagamento destas despesas.

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