Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde, uma empresa enquadrada no lucro presumido, onde efetua locação de imóveis próprios; vou citar um exemplo para melhor entendimento da dúvida: esta empresa locou para um inquilino (pessoa jurídica) um imóvel; depois para administrar a cobrança do aluguel a empresa passou para uma imobiliária. A imobiliária, depois de recebido o aluguel, passou o recibo discriminando os valores:
10.000,00 - aluguel
(1.000,00)- desconto concedido
(700,00)- taxa administração (imobiliária)
300,00 - IPTU
===========
8.600,00 --> valor líquido que será repassado para o proprietário do imóvel
DÚVIDA: para calcular o imposto no lucro presumido a base de cálculo será:
9.000,00 -- (10.000,00 - 1.000,00)
300,00 -- (IPTU)
===========
9.300,00 -- valor da base de cálculo para lucro presumido.
OBSERVAÇÃO: Segundo pesquisa feita em uma consultoria, disseram que a base de cálculo é a receita bruta, ou seja, neste caso como foi recebido de 9.300,00 (bruto), então esta seria o correto para calcular o imposto. Podem confirmar se esta correta esta afirmativa ?
Caso esteja correta esta afirmativa, então o proprietário do imóvel pagaria imposto sobre o imposto ? Pois esta pagando imposto do presumido sobre o IPTU.