Fernando Poiana
Iniciante DIVISÃO 1 , Gestor(a)Caros olá,
Por favor preciso de uma informação.
Trabalho em uma empresa que comercializa livros eletrônicos e estamos enquadrados no lucro presumido.
Em Março de 2013 tivemos uma reunião com o contador e o mesmo nos orientou o seguinte:
A partir de Abril de 2013 por medida provisória haveria a desoneração da folha de pagamento de 20% de arrecadação da GPS sobre a folha de pagamento para 1% sobre o faturamento.
Fizemos o pagamento desse 1% nos meses de Maio ref abril e Junho referente a Maio, porém agora recebi uma ligação do próprio dizendo que a partir de Junho o prazo de vigência foi encerrado.
Estou procurando e não encontro o prazo de início e encerramento dessa lei.
Não sei se essa lei começou a mais tempo do que nos foi informado e se nossa empresa se enquadrava na mesma. Algum dos senhores gentilmente poderia nos ajudar?
Grato.