
Bruno Delolo
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeTenho uma duvida sobre o pis e cofins
EX. industria no regime não cumulativo e lucro real.
Seguinte sempre me creditei do pis e cofins de um material que classifico como despesa cfop 1.556, porem quando esse material tem contato direto com meu produto sendo industrializado ou seja a matéria prima (ex. uma serra de fita que é despesa que eu troco na maquina quando fica velha ou quebra, que corta a minha madeira que é minha matéria e se transformara em produto acabado cadeira)
É correto eu tomar o credito na compra desta serra? E se sim qual seria a base legal?
Grande abraço a todos !!!
Bruno Delolo.