Carlos Augusto Bezerra Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
tenho uma duvida em questão da tributação sobre rendimentos em aplicações financeira para empresa no regime presumido e real.
Andei fazendo uma pesquisa, porem não entende muito bem.
na legislação abaixo fala o seguinte:
De acordo com a IN 1022/2010 o imposto no lucro presumido será devido por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação - regime de caixa
artigo 55
(..)
§ 9º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado:
I - o imposto de que trata o art. 45 será pago em separado nos 2 (dois) meses anteriores ao do encerramento do período de apuração;
II - os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa);
III - as perdas apuradas nas operações de que tratam os arts. 47 e 49 a 51 somente podem ser compensadas com os ganhos auferidos nas mesmas operações, observado o disposto no art. 53
pois bem, digamos em exemplo
a empresa "ABC" deixou 5000,00 em 1 ano na aplicação CDB. apos esse período resgatou o rendimentos e o valor total do dinheiro aplicado.
rendimento= 600,00
Irrf = 61,28
valor liquido para resgate = 5538,72
se tratando na legislação acima.
devo apurar o imposto em lucro presumido
600,00 sobre qual alíquota?
o valor de 61,28 pode ser descontado do IR apurado sobre a vendas do mês?
ou não se deve ser tributado os 600,00, porem os 61,28 devera ser descontado do IR apurado sobre as vendas do mês?