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DIPJ - Declarei como inativa, mais não era

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 09:42

Bom dia.

Bom, fiz a DSPJ de uma empresa como inativa. Mas, na verdade ela não era inativa em 2012. Ela comprou mercadorias com nota fiscal, mas, não teve faturamento.

E agora, como proceder se já declarei como inativa? Tem como cancelar esse processo?

Obrigado

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 10:26

Bom dia Bruno,



6 - Retificação de Declaração

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ - Inativa 2013 a ser retificada.

Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ - Inativa 2013 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2013, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2013 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.


Fonte : DSPJ Inativa 2013


Assim sendo, pode efetuar a retificação e posteriormente, transmitir normalmente a DIPJ 2013, lembrando que devem ser apresentados também, DCTF e DACON.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:15

É tranquilo cancelar a declaração de inatividade, mas não esqueça que uma vez não sendo inativa, todas as demais declarações, além da DIPJ, deverão ser entregue (DACON, DCTF).

abraços

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:56

Bom dia Regina,




Retificação de Declaração

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2013 a ser retificada.

Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa 2013 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2013, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2013 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.

Fonte: DSPJ Inativa 2013


Assim sendo, deve proceder como acima descrito e posteriormente, enviar a DIPJ e neste caso, haverá multa pelo atraso na entrega da DIPJ.

Obs.: Também sera devida a entrega de outras obrigações acessórias tais como DCTF, DACON e EFD-Contribuições.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 19:45

Mário Gilberto Barros de Melo , boa noite.



Foi bom saber porque estou enviando declarações demais.
Informo a inatividade e transmito a DCTF anual de todos.
Ainda transmiti DACON s/movimento.
Só não vou transmitir EFD contribuições porque em outra sala você informou que não é necessário.

A minha ignorância foi demais...

Agradeço imensamente as orientações.




Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Leandro S. A.

Leandro S. A.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 17:14

Colegas, vejam se consegue me ajudar,

Efetuei a transmissão de DIPJ e DCTF ref. uma empresa inativa ref. os anos de 2009 / 2010 / 2011 / 2012 / 2013.

Sabemos que para empresas inativas é obrigatorio apenas o envio da DSPJ, pois esta substitui as demais.

Bom, eu consigo cancelar o envio da DIPJ e DCTF e transmitir a DSPJ para regularizar a situação ?

Obrigado

Leandro S A

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