Raphaela Dias de Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativorespostas 4
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Raphaela Dias de Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Raphaela,
Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !
Ver a seguir, Artigo 7º da IN RFB nº 949/2009:
Capítulo III
Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Assim sendo, as entidades IMUNES/ISENTAS do IRPJ, não estão obrigadas a apresentação do FCont.
Raphaela Dias de Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOlá Mario,
Muito obrigada pelo esclarecimento!
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa Noite
Se a empresa Lucro Real em 2011, entregou ECD e Fcont em 06/2012.
Em 2012 optou pelo lucro Presumido, não entrega ECD 2013 por ser facultado ao Lucro Presumido.
Esta obrigado a entrega da Fcont em 2013?
Att.
Wilson
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Wilson,
Se o regime de tributação adotado no ano-calendário 2012 foi Lucro Presumido, esta dispensado da entrega do FCont.
Ver a seguir o que dispõe o Artigo 7 da IN RFB 949/2009:
Capítulo III
Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. (grifo meu)
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