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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Impostos

RONNY MELO

Ronny Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:29

Caros colegas,

Precisei solicitar a um prestador de serviço o cancelamento de sua nota fiscal pois não havia retido os impostos devidos.

Cancelaram e me enviaram outra com as retenções, porem, com alíquotas bem acima do devido.

Por exemplo, IR, ao invés de reter 1,5%, foi retido 4,8%.
Ele vai compensar estes valores no imposto devido sobre o faturamento, portanto, perder não vai.

Minha duvida é se eu como tomador do serviço posso ter problemas em aceitar uma nota com percentuais de retenção acima do devido.

Emilio Harano

Emilio Harano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:57

Ronny,
Boa tarde
com relação a taxa de retenção 4,8%, creio que a emissão de nota fiscal tenha emitida novamento com erro, como não cita o ramo de atividade do prestador de serviço, conforme art 30 da lei 10.833/2003 in srf 459/2004, com aplicação de taxa de 4,65%,(pis de 0,65% + 3% cofins + 1% csll) e retenção de 1,5% irf, deve ter errado com relação a taxa de irf de 0,15% que a somatoria de 4,65 + 0,15 = 4,80%
obs: erro 0,15% e correto 1,5% irf

RONNY MELO

Ronny Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 17:11

Sim ele emitiu errado.
O correto seria ter retido 1% de IR e não 4,8%.
Mas como ele reteu a maior, minha duvida é se posso aceitar essa NF.

RONNY MELO

Ronny Melo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 18:50

Já constatei que ele deveria ter retido 1%.
Eu sou o tomador.

Como ele reteve a mais (4,8%), se eu aceitar a NF deste jeito, posso ter problema?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 19:00

Boa noite Ronny.

Dependendo do valor da NF (acima de R$ 5000,00) e do tipo do serviço, o correto é ser retido 4,65 que correspondem:

0,65 - PIS
3,00 - Cofins
1,00 - CSLL


Além dos 4,65 tem os 1,50 do IRPJ e dependendo do caso há retenção de ISS e INSS, mas somente posso falar vendo a NF e o serviço a ser prestado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 19:39

Boa noite Ronny.

Ele reteve só o IR nestes 4,85%?

Muito estranho. Temos a Instrução Normativa SRF/STN/SFC nº 04, de 18 de agosto de 1997 que fala sobre retenções de orgãos públicos a pj onde existe uma aliquota de 4,80% mas é a retenção de PIS, Cofins, CS e IR todas juntas.

Você até não terá muitos problemas, você informa nas declarações que houve esta retenção e depois envia uma perdcomp. Quem terá mais problemas será quem reteve.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 07:37

Bom dia Ronny

Pouco importa se o prestador anotou os valores errados ou até mesmo se nem os anotou.

O IRRF e a CSRF (se devidos) devem ser retidos e pagos pelo tomador dos serviços quando o total pago no mês for acima de R$ 5.000,00 mesmo que em tais notas não figure anotação alguma

Vale dizer (repito) o fato do tomador ter efetuado anotações erradas não elide sua obrigação de reter o imposto e as contribuições corretamente.

Fique tranquilo, você não terá transtorno algum em ter agido de forma correta. É claro que é aconselhável alertar o emitente da Nota Fiscal para que ele promova a dedução correta quando do cálculo de seus impostos, mas não será estritamente necessário que ele cancele e emita outra Nota Fiscal para corrigir o erro da informação.

Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, (...) antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.

Verificada a falta de retenção após as datas referidas acima serão exigidos da fonte pagadora a multa de ofício e os juros de mora isolados, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido (...) até a data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica;(...)
Parecer Normativo 001/2002

Note que o legislador não menciona a falta de anotações na Nota Fiscal e sim a falta da retenção do imposto. Este Parecer refere-se ao Imposto de Renda, entretanto o entendimento da Receita Federal acerca das contribuições sociais retidas na fonte (CSRF) segue a mesma linha.

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