FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Caroline R. S. Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 21 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2003 | 14:23
Ola
Sou estudante e preciso fazer um trabalho para a escola, e tenho que abrir uma sociedade civil cuja a atividade é fisioterapia, gostaria de saber quais são os impostos que tenho que pagar (lucro presumido), se vocês puderem responder esta pergunta agradeço, se possivel o mais breve, pois tenho que entregar este trabalho ate sexta.
Desde já agradeço
Caroline
Everton Rocha da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 16:17
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 24 fevereiro 2008 | 18:56
Boa tarde,
Considerações....
As empresas que explorem atividades que dependam do exercicio de profissições regulamentadas, terão as receitas decorrentes destas atividades sujeitas aos impostos e contribuições nas alíquotas abaixo descritas:
PIS = 0,65% incidentes sobre as receitas mensais
COFINS = 3,00% incidentes sobre as receitas mensais
IRPJ = 15% incidentes sobre a presunção de 32% das receitas trimestrais
CSLL = 9% incidentes sobre a presunção de 32% das receitas trimestrais
Adicional do IRPJ = 10% incidentes sobre o lucro excedente a 60.000,00 trimestrais
ISS = Depende da legislação municipal, porém a alíquota não poderá maior do que 5%.
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Thiago de Fernandes e Lourenço Milagres
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 10:31
Bom dia,
gostaria de maiores informações sobre o adicional do IRPJ no lucro presumido. Este valor de 60.000,00 trimestrais seria correspondente ao faturamento ou ao valor de IRPJ pago no trimestre?
Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 10:42
Bom dia Thiago,
A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento).
Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (eu grifei)
É o entendimento disponibilizado pela Receita Federal aqui
Veja aqui exemplo dado pelo Luiz José.
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