
Diana Aline Bozi da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia!
Gostaria de sanar uma dúvida, peço se possível que seja respondido com base legal na legislação.
Tenho uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) que é tributada pelo Lucro Presumido. Esta empresa irá participar de uma licitação.
Pela Lei 123 de 2006:
"Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. "
A pergunta é: A minha empresa, sendo EPP, tributada pelo Lucro Presumido, pode se beneficiar deste artigo? Ou este artigo é para apenas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL mesmo sendo ela enquadrada como EPP?
Att,
Diana.
" De nada adianta ser luz, se não iluminar o caminho dos demais" - Walt Disney