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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido EPP e Lei 123/2006

Diana Aline Bozi da Silva

Diana Aline Bozi da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:06

Bom Dia!

Gostaria de sanar uma dúvida, peço se possível que seja respondido com base legal na legislação.

Tenho uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) que é tributada pelo Lucro Presumido. Esta empresa irá participar de uma licitação.

Pela Lei 123 de 2006:

"Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. "

A pergunta é: A minha empresa, sendo EPP, tributada pelo Lucro Presumido, pode se beneficiar deste artigo? Ou este artigo é para apenas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL mesmo sendo ela enquadrada como EPP?

Att,

Diana.

Diana A. B. Silva

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 21:51

Boa noite Diana,


Atendidas as exigências do Artigo 3 da Lei Complementar 123/2006, independente do regime de tributação (Real e ou Presimido), podera requer seu enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial e ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para poder se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar.

Obs.: O regime de recolhimento dos impostos/contribuições é apenas um dos benefícios concedidos as ME/EPP.


Assim sendo, mesmo a empresa sendo tributada pelo regime do Lucro Presumido, se devidamente enquadrada como ME ou EPP, poderá sim se beneficiar das condições previstas no Artigo citado por Você.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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