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PIS, COFINS, CSLL, na Construção Civil

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 17:19

Boa tarde, Gostaria de saber o seguinte, tenho uma empresa de construção civil que trabalha com pavimentação asfaltica...

se eu emitir uma NF de R$ 100.000,00 como devo fazer as retenções...

sei que para o INSS reduzo a base de calculo para 10% e depois aplico a aliquota de 11% ou seja...

NF 100.000,00
BC 10.000,00
INSS a recolher 1.100,00

e no caso do PIS, COFINS e CSLL, posso tambem considerar como base de calculo para o imposto federal os R$ 10.000,00 (dez mil), ou tenho que considerar o valor total dos serviços ( R$ cem mil)???

aguardo a ajuda...

obrigado

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 09:09

Erik,

Veja o que diz o Portal Tributario:

O valor da CSLL, da Cofins e do PIS retidos será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.



Abraços.

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 08:30

caro Valter, voce não respondeu minha pergunta, da proxima vez leia com mais atenção, porque eu perguntei sobre base de calculo e não sobre percentuais de aliquota.

então continuo aguardando uma resposta ....


obrigado

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 08:35

Calma, hoje é segunda feira ainda....

A base de calculo é o valor total da fatura ou seja sobre os 100.000,00.

Tenha uma boa semana.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 10:04

Erik,

Bom dia,


Li sim...
Na minha resposta, está escrito:
"Montante a ser pago", significa total dos serviços, ou seja os R$ 100.000,00 conforme já respondeu a Claudia.

Desculpe se não foi tão claro...

RAFAEL JÚNIO

Rafael Júnio

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 11:26

Bom dia senhores,

Gostaria de saber se o PIS/COFINS de uma empresa de construção civil e restauração deve ser pago sobre a mão de obra ou sobre a mão de obra e os materias de construção que está na nota? Estou em MG.

Caso a empresa tenha que pagar sobre estes dois requisitos (mao de obra e material),porém o sócio recolhe só da mão de obra, a empresa furamente será notificada a pagar a diferença ou também terá que pagar multa.

THAIS DANIELE RETT

Thais Daniele Rett

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 19:06

Notas de serviço, que é mencionado o valor do material utilizado e a mão de obra (lembrando que para discriminar os materiais a empresa não pode ter lucros com o material , deve mencionar o valor realmente utilizado do mesmo), o que se paga é sobre o total da nf ( ou seja sobre o mateial e mao de obra ) , para a CSLL e IRPJ o calculo é reduzido e deve ser feito com aliquotas de vendas.

THAIS DANIELE RETT

Thais Daniele Rett

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 12:38

Boa Tarde Washington ,

Se na nota de serviço estiver mencionado os materiais fica :
IRPJ 1.20%
CSLL 1,08

Mas o valor dos materiais tem que ser o valor original, sem ter lucro em cima, pois dependendo da prefeitura pode exigir as notas.

ANDRÉ FÁBIO DA SILVA TENÓRIO

André Fábio da Silva Tenório

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 16:19

Boa tarde,

Estou em dúvida quanto à tributação dos imóveis construídos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
A tributação favorecida de 1% para estas construções só beneficia as empresas optantes pelo RET, com afetação do patrimônio, ou qualquer construtora contratada para esse tipo de empreendimento poderá utilizar essa alíquota reduzida?

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