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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI superior 20%

Priscilla Helena Cebulski

Priscilla Helena Cebulski

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:42

Olá Boa tarde a todos

Estou com uma cliente MEI, que segundo levantamento faturou valor superior aos 20% em 05/2012, até o momento não foi feito o desenquadramento dela na Receita Federal, acontece que nos meses 01/02/e 03/ 2013 foi gerado e pago o DAS referente ao faturamento desses meses.
Necessito por gentileza uma orientação sobre o desenquadramento, creio que será feito retroativo a 05/2012, mais como gerar o DAS para pagamento da diferença? Como ultrapassou o valor não foi possível fazer nem a declaração do simples nem do MEI, tem que ser feito algum processo para envio à Receita Federal?

Fico no aguardo, já agradeço

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