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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por atraso na entrega do Dacon

Roberto Bondin

Roberto Bondin

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:44

Gostaria, se possível, que alguém me desse uma luz.
Entreguei o Dacon de uma empresa do lucro presumido de janeiro a maio/2013. No entanto, por força da IN 1305/2012, empresas do lucro presumido não são mais obrigadas a entregar o Dacon, a partir de janeiro/2013.
Acontece que essas entregas geraram multas nos meses de janeiro a abril, mesmo estando a empresa desobrigada de entregar o Dacon.

Alguém sabe se é possível impugnar essas multas na RFB ? Ou não vale nem a pena tentar impugnar, sendo o mais indicado pagar as multas com desconto de 50% ?

Desde já, agradeço a colaboração de todos.

Obrigado,

Roberto Bondin

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 17:02

Boa tarde Roberto!

Interessante esse seu caso! Acredito que para resolver esse problema, você deverá comparecer a um unidade da RFB e solicitar orientação e depois postar aqui a solução dada, para conhecimento dos colegas aqui do fórum.

Boa Sorte

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 07:15

Bom dia Roberto

Se a empresa é comprovadamente tributada pelo Lucro Presumido, por força da IN RFB 1035/2012 (Artigo 1º) não estava obrigada a apresentação do DACON Mensal desde Janeiro de 2013.

O programa emite a multa indiscriminadamente, sem conferir se a empresa é (ou não) tributada pelo Lucro Real caso em que a multa torna-se realmente devida. Se você os apresentou sem necessidade, não pague multa alguma, simplesmente solicite o cancelamento dos referidos DACONs.

Para tanto elabore oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento pelos motivso que arrolará, junte provas do que afirma e o protocolize no CAC da Secretaria em questão.

Isto desencadeará um processo administrativo que e em algumas semanas culminará com o cancelamento requerido.

...

Roberto Bondin

Roberto Bondin

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 15:24

Prezados companheiros,

Obrigado pelas dicas.

Estarei seguindo a orientação do Saulo Heusi, que parece ser bastante coerente.
De qualquer forma, postarei aqui se consegui dar entrada ou não.

Cordialmente,

Roberto Bondin

Rose Faria

Rose Faria

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 15:58

Boa tarde, preciso de uma pequena ajuda:
Três empresas as quais fazemos entrega de Dacon receberam um "Auto de Infração", referente a falta na entrega da declaração, gostaria de saber se no site da RFB há algum local onde possa consultar em qual mês a declaração não foi entregue.
Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:25

Boa tarde Rosemeire,

Se no próprio Auto de Infração não consta os meses em que não foi transmitido o DACON, receio que você seja obrigada a ir até o CAC da Receita Federal mais próxima com vistas a verificar quais os que estão faltando, pois por se tratar de simples demonstrativo da apuração, a Receita Federal não disponibiliza a consulta pelo portal do e-CAC (internet).

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