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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Prejuízo Fiscal

EVERTON

Everton

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 08:29

Empresa tributada pelo lucro real no exercício 2010, 2011, 2012 e 2013 encerra este exercício (2010) com prejuízo fiscal de por exemplo R$ 100.000,00. No exercício 2011 a empresa apresenta prejuízo nos meses de janeiro, março e junho e no final do exercício 2011 apresenta lucro.
Durante o exercício 2011 compensou-se totalmente o prejuízo fiscal do exercício 2010.
No exercício 2012, o prejuízo dos meses de janeiro, março e junho de 2011, podem ser compensados caso a empresa tenha lucro mensal no exercício 2012.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 22:22

Sua pergunta está um pouco confusa quanto aos fatos:
Vamos lá:


Empresa tributada pelo lucro real no exercício 2010, 2011, 2012 e 2013 encerra este exercício (2010) com prejuízo fiscal de por exemplo R$ 100.000,00.

No exercício 2011 a empresa apresenta prejuízo nos meses de janeiro, março e junho e no final do exercício 2011 apresenta lucro.
Durante o exercício 2011 compensou-se totalmente o prejuízo fiscal do exercício 2010.
R- Se ela teve lucro em 2011 e conseguiu compensar todo o prejuízo de 2010, tudo bem! Então 2011 teve lucro suficiente para compensar todo o prejuízo de 2010 e deve ter sobrado lucro.

No exercício 2012, o prejuízo dos meses de janeiro, março e junho de 2011, podem ser compensados caso a empresa tenha lucro mensal no exercício 2012.

R- Se você disse que já houve compensação de todo o prejuízo fiscal de 2010 com o lucro de 2011 como você pode dizer que ainda tem prejuízo de 2011?.

Lembre-se que o prejuízo fiscal de um exercício não pode ser compensado em porcentual que supere 30% do lucro fiscal do exercício seguinte.



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