x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.958

Compra de Mercadoria Produtor Rural - Pis/Cofins

Edivaldo K. Sydolovicz

Edivaldo K. Sydolovicz

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 10:52

Olá!

Tenho uma empresa que compra de produtor rural a qual esta enquadrada no Lucro Real. O Sped me apontou que não devo utilizar do crédito de Pis/Cofins pois se trata de pessoa física, o produto comprado é Milho em Grãos. Minha dúvida é se posso utilizar do crédito das mercadorias comprada de produtor rural?
O debito é gerado referente a venda desse produto?

Abraço.

Edivaldo K. Sydolovicz

Edivaldo K. Sydolovicz

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 17:14

Boa Tarde Sidiney

Com relação a venda, esta empresa não estaria isenta da tributação na venda deste produto? Pois o mesmo é isento da contribuição.

Veja:

A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa na hipótese de venda, para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real:
a) dos produtos in natura de origem vegetal, classificados nas posições 09.01, 10.01 a 10.08, exceto os dos códigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e 18.01, todos da NCM, efetuada pelos cerealistas que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar os referidos produtos;

www.receita.fazenda.gov.br

O milho esta na posição 10.05


Obrigado

Abraço!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade