
Fabio de Campos Zenari
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaros bom dia,
Estou com um dúvida quanto a gratificações recebidas de fornecedores.
No caso meu cliente tem uma espécie de fidelidade com seu fornecedor ao qual só adquire mercadoria do mesmo, o fornecedor em contra partida transfere por conta corrente dinheiro como gratificação ao invés de descontar na nota fiscal, ou seja, essa gratificação não está dentro da nota fiscal portanto o contábil apura esse valor.
Minha dúvida é se sobre esse valor incide alguma tributação, no caso meu cliente é lucro presumido e anteriormente era lucro real e no regime de lucro real em base desse valor o dpto contábil apurava pis, confins e Irrf, no caso do lucro presumido inside os mesmos impostos?
Obrigado desde já.