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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Aplicação financeira com IOF

Andressa Ferraresi

Andressa Ferraresi

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 13:55

Boa tarde amigos,
minha dúvida é a seguinte, quando recebemos os informes de aplicações dos bancos,os rendimentos e IRRF retidos sobre estes rendimentos geralmente são lançados pelo valor bruto do rendimento para tributação, então deduzimos o IR informado no extrato, mas neste procedimento os saldos mensais das aplicações financeiras não conferem, fui informada de que devo deduzir do valor bruto o valor do IOF quando houver,para depois oferecer o rendimento a tributação deduzindo o IR no fechamento dos trimestres e assim acertando os saldos das aplicações e tributando de forma correta os rendimentos, seria correto este procedimento quanto ao iof, ou devo oferecer o valor bruto para ser tributado? acho que minha pergunta envolve dois topicos a parte de tributação e a parte contabil, entao me desculpem se postei em sala errada e me ajudem a direcionar por ser nova aqui.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 15:19

Boa tarde Andressa,

O valor tributável é o rendimento bruto sem dedução alguma. O imposto retido na fonte deve ser compensado/diminuído do IRPJ a ser pago.

Por oportuno cabe lembrar que nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido - quando da apuração do IRPJ sobre os rendimentos de aplicações financeiras - não se calcula a presunção de lucros, aplica-se a alíquota do imposto sobre o total dos rendimentos auferidos

Para saber acerca da contabilização desta operação repita seu questionamento na sala Contabilidade em geral

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Andressa Ferraresi

Andressa Ferraresi

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 11:57

Obrigada Saulo, mas poderia me ajudar onde achar uma base legal sobre o assunto, pois se eu tributar o valor bruto dos rendimentos nos quais ja serão também tributados pelo IOF, embora sejam impostos diferentes não daria a entender que este valor devido ao IOF estaria sendo bitributado??? ou seja um determinado valor seria tributado pelo IOF e também pelo IR. ainda continuo com a dúvida...

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