Gabriel Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, informo-lhes quanto a retenção e recolhimento de IR em relação ao mês de Dezembro de 2007.
Lembram que no ano de 2006 ele foi decêncial? Este ano ele continua decêndia, porém, seus recolhimentos foram alterados da seguinte forma:
*Fatos ocorridos no 1º decêndio (01/12/07 à 10/12/07), deverão ser recolhidos até o 3º dia útil do decêndio seguinte (13/12/07);
*Fatos ocorridos no 2º e 3º decêndio (11/12/07 à 31/12/07), deverão ser recolhidos até o último dia útil do 1º decêndio de Janeiro de 2008 (10/01/2008).
Para detalhes legislativos, vocês podem consultar a Lei 11.196/05, art. 70, parágrafo único, inciso II, alíneas A e B.
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LEI 11.196/05
Art. 70
parágrafo único
II - no mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados:
a) até o 3o (terceiro) dia útil do 2o (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) decêndio; e
b) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2o (segundo) e no 3o (terceiro) decêndio.
