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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Lucro Presumido

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 21:14

Boa noite Eduardo,


Se optou por pagar antecipadamente o IRPJ e CSLL referente ao 1 trimestre/2013, o débito do trimestre, bem como os pagamentos com DARF´s devem ver informados nesta DCTF (Março).

Obs.: Os 3 DARF´s devem ter como período de apuração 31/03/2013 e vencimento 30/04/2013.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 07:22

Bom dia Marivania

Tem outra base legal que diga que as empresas optantes pelo lucro presumido são obrigadas a entregar a DCTF?


Lê-se na orientação apontada por você que:

A transmissão da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, mediante o uso de certificado digital válido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Note pelas partes que grifei que você não pode afirmar que "As empresas optantes do lucro presumido estão dispensadas da entrega da DCTF"

Elas foram dispensadas (apenas) da utilização do certificado digital para transmissão das DCTF do meses de Janeiro a Março de 2010.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:07

Bom dia Marivania,

A obrigatoriedade de entrega da DCTF, esta disposta no Artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, no qual, em momento algum, menciona a dispensa da entrega das empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido.


Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011 )

III - os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.


Obs.: No Artigo 3º da mesma IN é que estão disciplinadas as hipóteses de dispensa de apresentação da DCTF.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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