
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 5
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Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia!!
Pode e deve ser retificado.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde Victor!
Acredito que não vai dar para retificar por não haver débito a declarar. Mas tente!
Se não conseguir enviar, o jeito é solicitar o cancelamento, que é o mais provável.
Geraldo
Jéssica Neutzling
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde,
Preciso de uma ajuda.
Preciso retificar o ano inteiro de 2009 da DCTF, mas tenho algumas duvidas. por favor alguém poderia me ajudar?
Seguem minhas dúvidas.
No mês de junho, não foi preenchido os campos dos impostos PIS e COFINS, refazendo uma nova apuração desse mês foi detectado que temos um valor credor, preciso retificar esse mês? Ou como procedo?
No mês de outubro foi informado um valor e pago a guia referente ao mesmo, mas também atualizando minas apurações foi visto que nesse mês também temos um crédito. Como altero, ou retifico esses campos na DCTF? Tudo se trata de PIS e COFINS.
Fico no aguardo.
Obrigada.
Att.
Jéssica
Jéssica Neutzling
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalTenho algumas dúvidas a respeito da retificação da DCTF, será que alguém pode me ajudar?
Estou retificando a DCTF do ano de 2009, nos meses de outubro, novembro e dezembro na DCTF original foi declarado o valor de PIS e COFINS e os mesmos foram pagos. Mas nas minhas aprações novas não tenho mais saldo devedor e sim credor. Preciso retificar esses meses sendo que meu saldo é credor? E tenho que fazer uma PER/DCOMP para "reaver" esse valor?
Aguardo uma resposta.
Obrigada.
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