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TRIBUTOS FEDERAIS

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 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 12:25

Boa tarde,

Estou com seguinte duvida e gostaria de ajuda, Uma empresa presta serviços de despachante:

10/07 ela tirou R$ 4.200,00 para uma empresa
10/07 ela tirou R$ 5.500,00 para uma outra empresa

Sendo que ambas não foram informado nenhuma retenção , a nota veio limpa , sei que a responsabilidade da retenção e do tomador que retem o imposto depois será feito as devidas compesações correto !
Minha duvida e se ja que não houve a retenção,
Devo pagar os impostos sobe normalmente
Com os codigos abaixo:
S/retenção uma vez que a obrigação não e minha.

2172 - cofins - mensais
8109- pis - mensais

* 2089 IRPJ
* 2372 CSLL
* trimestralmente
* Pode ser pago mensalmente ? Ja que não houve retenção ?qual codigo ?





Att

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 15:04

Wilson, na minha opinião o tomador teria por dever pagar o imposto com multa e juros, ja que a obrigação é deles correto, ou então eu recolheria sem a retenção, como você mesmo disse, mais espere mais respostas, melhor né rs

Você sabe que na NF de 4.200,00 caberá somente a retenção do IRRF e na NF de 5.500,00 a retenção é do IRRF,PIS,COFINS e CSLL . ah e confirme também se não houve as retenções mesmo, pois o prestador pode não ter informado na NF + o tomador pode ter sim recolhido certo
Abraços

Inês Zanotti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 23:10

Boa noite,

Considerem que a retenção da CSRF pelo tomador dos serviços é um adiantamento, e como tal tem o vencimento antecipado e diferente daquele devido pelo prestador dos serviços.

Face ao exposto, deixar de recolhê-lo apenas porque não foi retido pelo tomador dos serviços não elide a obrigação de recolhê-lo acrescido de juros e multa se pago juntamente com o devido no trimestre.

Para melhor entendimento recomendo a leitura atenta do tópico Retenção na Fonte postado aqui desde 27/09/07.

Nele foram discutidos todos os aspectos da retenção, obrigação e recolhimento inclusive com menção a legislação, Códigos da Receita, preenchimento do DARF e prazos de recolhimento, daí a importância de lê-lo até o final.

Estou certo de que a leitura recomendada servirá para dirimir quaisquer dúvidas, se não, entrem em contato.

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 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 15:07

boa tarde...

bom gente , fiz uma consultoria com a " minha empresa de assessoria e boletim " e foi aconselhado pagar naturalmente os impostos uma vez que a retenção e única e exclusivamente obrigação do tomador de serviços ou seja do contratante.


Att


Muito obrigado

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