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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR empresa no Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 07:44

Bom dia Cintia

A IN SRF 459/2004 dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços)

a IN RFB 765/2007 dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Enquanto a primeira trata da retenção das contribuições sociais (CSRF) a segunda trata do imposto de renda retido na fonte (IRRF)

...

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:26

Boa Tarde Saulo,

Ainda tenho usado a IN 765/2007.
Tenho várias empresas optantes pelo Simples Nacional e quando as mesmas tomam serviços, é retido o ir.

Entrei em contato com vários dos prestadores e eles me dizem que só não reteria, se ELE fosse optante pelo Simples e que o fato da minha empresa ser simples não dispensa de recolher o ir....

Isso procede?

Elielson

Elielson

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 20:42

Sonia,

pelo que entendo as Empresas Optantes pelo Simpes NÃO sofrem Retenções de Impostos Federais na Fonte, enquanto que estas mesmas empresas são obrigadas a reter caso Tomem Serviços de outras empresas não optantes. Se foi isso que disse está correto.

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