Oi boa noite, eu estava pesquisando e acabei me deparando com esse art da seguinte lei.
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Bom visto isso, vejo que as de 2006 e 2007 não precisarei entregar, obrigada pela ajuda, e fica ai a dica pra mais alguém que tenha essa mesma dúvida que eu tive.