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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de IRPF entrega atrasada

ALEXANDRE PINHEIRO DE AZEVEDO

Alexandre Pinheiro de Azevedo

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 18:02

Oi Marcela, boa tarde,precisa ver se realmente se a renda dela atingui a obrigatoriedade de entregar a declaração anual, se atingui é só baixar no site da receita federal o programa e entregar e a multa é de 165,74, por ano.

espero ter ajudado

Grato
Alexandre

MARCELA DA ROCHA NUNES DA SILVA

Marcela da Rocha Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 18:30

Oi boa noite, eu estava pesquisando e acabei me deparando com esse art da seguinte lei.

CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Bom visto isso, vejo que as de 2006 e 2007 não precisarei entregar, obrigada pela ajuda, e fica ai a dica pra mais alguém que tenha essa mesma dúvida que eu tive.

Marcela Silva

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