
Edivaldo K. Sydolovicz
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeOla!
Estou com uma empresa cerealista, lucro real, que compra de produtor rural. O produto comprado é milho em grãos. Por ser adquirido de pessoa fisica não posso utilizar do crédito de pis e cofins, mas há uma lei onde diz que posso aproveitar 35% das aliquotas para o uso presumido do crédito. Pergunto: Neste caso dessa empresa, esta correto o aproveitamento que estou fazendo do crédito?
E se estiver correto, alguém sabe qual CST do pis/cofins devo usar?
Sei que é entre 60 e 67.
Lei:
Art 8 §2 inciso III
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2004/lei10925.htm
Grato.