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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de csll

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 12:05

Boa tarde Gicele,

As empresas optantes pelo Simples Nacional, estão dispensadas de efetuar a retenção das CSRF, conforme dispõe o Parágrafo 6º da IN SRF nº 459/2004, transcrito a seguir:



§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).( Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011 )

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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