Regina Aparecida da Silva Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Olá Grupo,
Assumi uma pequena empresa em 2013 e verifiquei que as DIPJs deixaram de ser entregues p/contador anterior em 2009. Pelo que entendi a empresa não está dispensada da entrega. Trata-se de uma consultoria lucro presumido isenta da pis cofins pois presta serviço financeiro ao exterior. A minha dúvida é se a DCTF trim., está substituindo a DIPJ. Está correta a interpretação? No termo de transferência o profissional anterior assumiu a responsabilidade pelo envio, mas checando no site não consta.
Ficarei muito grata com a ajuda do fórum.
Obrigada!