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TRIBUTOS FEDERAIS

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empresa de tecnologia

Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 09:43

A resposta do Marcelo esta correta, também analise o faturamento futuro dessa empresa, O planejamento tributário deve fazer parte do cotidiano da empresa e pode determinar o sucesso ou não de um negócio, uma decisão errada pode resultar em falência.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
ANDERSON PEREIRA DE MENDONÇA

Anderson Pereira de Mendonça

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:15

Boa tarde Thiago,

Você está se referindo a ferramenta para consulta de atividades que podem se enquadrar no simples nacional? Se sim, na verdade eu ainda não consultei,porém, esta atividades não está como impeditiva nos sites pelo qual me orientei. Oque acontece é que saiu uma consulta de divergência.


SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 2013
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. SUPORTE TÉCNICO. OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.


FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA,
PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:24

Anderson Pereira de Mendonça

O cnae seria este ?

6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Ambigua - O CNAE 6209-1/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

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