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aluguel bens de entidade social

KELLY CRISTINA TRENTINI

Kelly Cristina Trentini

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 16:22

Boa tarde, estou com uma duvida, verifiquei que um empresa sem fins lucrativos, um sindicato de cooperativas, tem um imovel que aluga para outra empresa sem fins lucrativos, digo cooperativa. Nesta questão me surgiu 2 questionamentos :
1) uma empresa sem fins lucrativos pode alugar o seu imovel ?
2) eu desconto o IR deste aluguel , quando ultrapassar o teto minimo de isenção ?
Desde já obrigada .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 27 novembro 2007 | 22:49

Boa noite Kelly,

Nada impede que Entidades Sem Fins Lucrativos aluguem seus imóveis, desde que os rendimentos ou superavits decorrentes destas operações se destinem, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

É o que se lê no § 3º do Artigo 12º da Lei 9532/97 confira.

Naturalmente sendo Entidade Imune ou Isenta (neste caso) não há a incidência do imposto de Renda.

É recomendável a leitura dos Artigos 12º ao 18º do dispositivo mencionado acima para saber mais acerca do assunto.

...

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