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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simulação Simples Nacional

Max da Silveira Chaves

Max da Silveira Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:32

Colegas,

Boa tarde.

Estou com uma situação no escritório onde trabalho, recebi a tarefa de fazer uma simulação de uma empresa do ramo de comércio no Simples Nacional, porém não possuo o conhecimento necessário para elaborar essa simulação. Preciso saber quais os primeiros passos para realizar essa simulação, quais as informações que preciso ter da empresa ?

Possuo o Lucro do último exercício da empresa = R$ 200.000,00

Agradeço desde já a ajuda de todos.

Obrigado.

Max da Silveira Chaves
Assistente Gestor de Incentivos Fiscais

"Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida."
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:44

Max Boa tarde.

O que você quer saber é o custo tributario entre faturamento X regimento tributarios?

Este link poderá te ajudar:clique aqui

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:46

Neste Link você vpoderá visualizar que para um faturamento anual de 200.000,00 R$ haverá incidencia de 5,47% sobre as receitas auferidas nos meses subsequentes.

Se persistirem duvida fique a vontade para perguntar...

Abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Max da Silveira Chaves

Max da Silveira Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:58

Sr. Thiago,

Então com esse faturamento anual os impostos que são cobrados são:

Na Alíquota de 5,47 % / Cofins 0,86% / CPP 2,75% / ICMS 1,86, certo ?

Irei comparar o Simples Nacional,Lucro Real e Presumido, verificar qual seria mais vantajoso para a empresa.

Obrigado pela informação.

Att.

Max da Silveira Chaves
Assistente Gestor de Incentivos Fiscais

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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 16:06

Por nada e qualquer duvida fique a vontade para perguntar....

Exatamente este é a logica do simples, e se você comparar com o lucro real / presumido a diferença é enorme...

Porem a empresa que não é optante pelo simple somente poderá optar entre o dia 1 ao dia 31 de janeiro, fora este periodo somente é opossivel segregar ao simples empresa com CNPJ recem gerados e há um praso de 30 dias para se vincularem ao simples o CNPJ ser gerado...

Espero ter ajudado e boa tarde.

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Max da Silveira Chaves

Max da Silveira Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 16:10

Ajudou sim.

Muito obrigado colega.

Att.

Max da Silveira Chaves
Assistente Gestor de Incentivos Fiscais

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