
Cezar Caceres
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalEstou com uma dúvida, um empresa é optante pelo lucro presumido, e ela vende mercadoria subs. tributária e mercadoria tributada. Uso o sistema Domínio, e no demonstrativo do IRPJ ou uma distinção no faturamento, a mercadoria com substituição tributária, a alíquota da base de cálculo foi 8% ( o correto) e na mercadoria tributada a alíquota foi 100%. Minha dúvida se está certo, o sistema usar 100% na mercadoria tributada? (a empresa é uma madeireira)