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DCTF-IN.786/07

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 08:28

Bom Dia Prezados Colegas. Com a publicação da IN.786/19/11/2007 e DOU-23/11/2007 sobre a entrega da DCTF. como fazer e se é obrigatorio ou não a entrega DCTF de uma Igreja Evangelica. No artigo 2º diz que as imunes e isentes tem que entregar, no artigo 3º diz que não com rec.bruta superior a 30.000.000,00 e superior 3.000.000,00. Tenho que entregar ou não??? a partir de janeiro de 2008, se sim será mensal ou semestral.
Por favor ajuda-me.Obrigado.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 17:30

Boa tarde Osvaldo,

Você praticamente respondeu a seu próprio questionamento. Entretanto para que fique bem claro vamos ler novamente os Artigos 1º e 2º da IN RFB 786/07 cuja integra transcrevo:

Art. 2º - As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz:

I - mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), observado o disposto no art. 3º; ou

II - semestralmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

(...)


Art. 3º Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas de direito privado:

I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou

(...)
(eu grifei)

Pelo acima exposto se tem que:

01 - As Entidades Imunes e Isentas continuam obrigadas a entrega da DCTF.

02 - A obrigação da entrega da DCTF poderá ser mensal ou semestral

03 - Deverá ser Mensal se a receita bruta da empresa no segundo ano anterior tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou se a soma dos impostos declarados na DCTF tenha sido superior a R$ 3.000.000,00

04 - Deverá ser Semestral se a receita bruta da empresa no ano anterior não tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou se a soma dos impostos declarados na DCTF não tenha sido superior a R$ 3.000.000,00

Vale dizer que a menos que sua empresa tenha auferido receita bruta superior a R$ 30.000.000,00 em 2004, deve entregar a DCTF Semestral até:

a) o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro, no caso de DCTF relativa ao 1º (primeiro) semestre do ano-calendário; e

b) até o 5º (quinto) dia útil do mês de abril, no caso de DCTF relativa ao 2º (segundo) semestre do ano-calendário anterior.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 08:50

Bom Dia Saulo.
Realmente voce me ajudou em muito, aproveito aqui para agradecer-lhe com um muito obrigado, se neste forum continuar-mos assim, seremos todos benefciados pela experiencia mais ou menos de nossos colegas
Que Deus possa te abençor muito.
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 09:05

Prezado Colega Saulo Heusi
Bom Dia
Represento atualmente uma isenta e imune (Igreja Evangelica) e com os valores para entrega de DCTF. menores que o estipulado na IN. Acho que entindi assim? que a igreja não está obrigada a entrega da DCTF. semestral no ano calendaria de 2007 por ser o imposto de renda (do Pr) retido na fonte menor que os valores estipulados na In. Será que estou certo? Desculpe a minha ignorancia.
ciente estou que a partir de 1/1/2008 serei obrigado a entrega da DCTF de qualquer maneira.
Osvaldo
Se puder me ajudar eu agradeço

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 10:24

Bom dia Osvaldo,

Para melhor entendimento, vamos colocar apenas a parte que se refere às Entidades Imunes e Isentas e em especial a empresa sob sua responsabilidade, certo?

- Você deve entregar a DCTF Semestral referente aos 1º e 2º Semestres de 2007.

- O prazo para entrega da DCTF Semestral referente ao 1º Semestre de 2007 venceu no dia 05 de Outubro de 2007 (quinto dia útil)

- O prazo para entrega da DCTF Semestral referente ao 2º Semestre de 2007 vencerá no dia 07 de Abril de 2008 (quinto dia útil)

Se tiver dificuldades no preenchimento ou entendimento das mesmas, entre em contato.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 15:59

Obrigado Saulo.
Como não foi entregue a DCTF. do 1º semestre de 2007 pois eu achava que estava dispensado dessa "acessoria", acho que já está com multa, não é? como devo proceder junto a Receita Federal? Será que há algum argumento por total falta de conhecimento da IN. talves eles podem parcelar, é isso?
Aguardo e obrigado

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 23:19

Boa noite Osvaldo,

Os incisos dos parágrafos do Artigo 9º da IN 786/07 determinam as penalidades pelo atraso na entrega da DCTF.

Custo a crer que o desconhecimento da lei (ainda que compreensível) seja motivo bastante para a Receita isentar sua empresa da referida multa.

Há contudo, redução da multa se a DCTF for entregue após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (notificação) confira.

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Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 17:09

Bem isso já foi explicado diversas vezes, mas preciso ter certeza se entendi:
-A IN 786/07, que passou a ter efeitos a partir de 01.01.2008, cf. inciso III, art. 15 e revogou a IN 730/07 à partir de 01.01.2008, não revogou assim também a obrigatoriedade da entrega da DCTF desde 2006 pelas imunes e isentas?

Ou apenas a IN 730, foi revogada, porém a entrega continua obrigada por força da IN 786/07, art. 2º, desde 2006?

Desculpem interrogar isso novamente, acho que o correto é a 2º hipótese que coloquei, mas preciso ter certeza absoluta para não cometer erros.

Recebi algumas entidades imunes recentemente que não possuem estas demonstrações entregues, motivo pelo qual estou verificando a obrigatoriedade.

Agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 19:41

Boa noite Christiane,

O dispositivo legal que obriga as empresas imunes e isentas a entrega da DCTF é a Instrução Normativa Nº 786/2007 quando dispõe no seu segundo artigo que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz:

I - mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), observado o disposto no art. 3º; ou

II - semestralmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(eu grifei)

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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 18:21

Se o dispositivo legal que obriga as empresas imunes e isentas a entrega da DCTF é a Instrução Normativa Nº 786/2007, isso quer dizer que a obrigatoriedade é a partir do 1 trimestre de 2008, estou certo?

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 08:52

Bom Dia Alessandro,

Parece-me que a sua dúvida foi igual a minha, cf. eu coloquei no tópico acima. Assim eu havia interpretado.
Achei que a IN 786, revogando a IN 730, revogava também a obrigatoriedade da DCTF desde 2006 e como os demais dispositivos entravam em vigor à partir de 01.01.2008, achei que a obrigatoriedade da DCTF também seria desde então.

Mas cf. as orientações do Saulo, a IN 730 foi revogada, porém por força do art. 2º da IN 786, a obrigatoriedade da entrega da DCTF se manteve desde 2006.

Esperamos que o Saulo visite este tópico mais uma vez e entenda nossa confusão quanto: NÃO FOI REVOGADA TAMBÉM A OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA DCTF IMUNES E ISENTAS DESDE 2006? OU CONTINUA A OBRIGATORIEDADE DESDE 2006?

Agradecemos já a atenção dispendida, tanto do Saulo ou qualquer outro colega que deseje interagir.

Att
Christiane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 16:06

Boa tarde,

A Christiane está absolutamente correta em suas conclusões.

Isto porque a IN SRF 730/07 que em seu Artigo 1º alterou o Artigo 14º da IN SRF 695/2006, obrigando as Entidades Imunes e Isentas a entrega excepcional das DCTFs referentes ao ano de 2006, ao dar-lhe a seguinte redação;

Art. 14 Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007. (eu grifei)

não foi revogada pela IN RFB 786/2007 que ao invés de desobrigar as Entidades Imunes e Isentas da entrega da DCTF como era de ser esperar - já que estavam obrigadas em caráter excepcional - tornou a obrigação definitiva ao dispor em seu Artigo 2º que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz: (eu grifei)....

Vale dizer que estas entidades estão (sim) obrigadas (desta feita em caráter definitivo) à entrega da DCTF Mensal ou Semestral.

Os prazos para entrega são os previstos na Agenda da Receita Federal

...

SILMAR SOUZA DOS SANTOS

Silmar Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 22:30

Boa noite,

Tenho uma entidade Associação (NJ 399-9) que foi intimada pela RFB a entregar a DCTF 1° Semestre/2006, buscando na legislação me deparei com o seguinte questionamento.

A IN SRF n° 583 estabelece que:

Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005
(...)
Art. 6º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
(...)
II – as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
(...)
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.


Ou seja, no meu caso em que a entidade não tem impostos e contribuições a declarar estaria dispensada da obrigação, passando a ser obrigada com a publicação da IN SRF n° 695.

Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006 publicada em 20/12/2006
(...)
Art. 2º As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz:

I – mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), observado o disposto no art. 3º; ou

II – semestralmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral), observado o disposto no art. 4º.

(...)
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.


Algum colega já teve este problema, o que fazer entregar e solicitar a impugnação da multa ou protocolar processo antes da entrega da mesma com base nessas informações?

Silmar Souza

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 07:47

Silmar,

Veja o que dispõe a IN SRF 695/2006, em seu Art. 14, o qual transcrevo abaixo.

Art. 14. Excepcionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar as DCTF relativas aos 1º e 2º semestres de 2006 até o quinto dia útil do mês de maio de 2007. (Redação dada pela IN SRF nº 730, de 22 de março de 2007)


Esta IN SRF 695/2006, revogou a IN SRF 583/2005


Portanto, as pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mesnal de impostos a declarar seja inferior a 10.000,00, deveriam ter entregues as DCTF's do 1º e 2º Semestre de 2006, até o 5º dia útil do mês de Maio/2007.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 23:22

Olá companheiros.
Boa noite.
Também estou passando por problema parecido com o da colega Silmar, mas estão cobrando o 1º e 2º semetres de 2007 e 2008.
E atualmente para associação com natureza jurídica 399-9 é obrigado entregar DCTF e Dacon?
Qual o perído de obrigação para esse tipo de entidade?
Agradecido.

SILMAR SOUZA DOS SANTOS

Silmar Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 23:32

Meu nobre colega Gabriel!

Com a publicação da IN SRF n° 583 e 695 as associações estão obrigadas a DCTF desde 01/01/2006. Quanto a DACON favor ler a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.

Espero ter ajudado.

Silmar Souza

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 09:47

Um cliente recebeu uma intimação para entrega da DCTF ref. 1º semestre de 2006. (em atraso, não foi entregue na época).

Como seria feita essa entrega?
Tentei pela versão da DCTF 1.5 que era a versão da época, pois nela eu tinha a opção de selecionar qual o semestre a ser entregue, mas não consegui, na hora da entrega o programa pede que seja feita por uma versão mais atual, mas na versão atual é claro não tem mais a opção de "semestre" pois a entrega é mensal.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Jesuino de Camargo Lopes

Jesuino de Camargo Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 15:04

Caro Luciano. Acredito que esteja falando de empresas tributadas pelo Lucro Presumido. Neste caso, sim, IRPJ e CSLL são trimestrais. Ao meu ver, nada impede você de calcular o imposto mês a mês, mas veja que precisará informar corretamente na DCTF esses pagamentos. Mas quanto a prejudicar a empresa, do ponto de vista tributário desconheço penalidade, mas do ponto de vista financeiro, veja a real necessidade pois a empresa dispõe de fluxo de caixa? Esse é um tema bastante detalhado. Sugiro aprofundar os estudos e tratar essas questões de forma mais específica. Abraços.

Jesuino de Camargo Lopes

Jesuino de Camargo Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 15:11

Prezados, eu recebi o termo de intimação fiscal da Receita Federal para entrega de DCTF ano calendário 2006. Verifiquei que a versão correta do programa era a 1.5. Ao enviar, tive que atualizar o Receitanet porém recebi a mensagem de erro de que A unidade selecionada não contém arquivo de declaração válido. Isto já ocorreu com algum dos Srs? Grato.

Gabriel dos Santos

Gabriel dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 15:20

Gostaria de agradecer à colega Silmar pela resposta. Ajudou bastante.

Quanto à situação do Vinicius já pensou em esperar caducar. Em 2012 essa pendência caduca. A não ser que você precise da CND por algum motivo.

janielle do amaral alves

Janielle do Amaral Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 12:18

Bom Dia,

Transmiti a DCTF do periodo jul/2010 pensando etá transmitindo a de jul/2011, na versão 2.2, mas a declaraçao ja havia sido transmitida em outra versão (1.7), mesmo assim, ao transmitir gerou multa por atraso. Alguém poderia me dizer como faço pra revolgar a intimação? se tem alguma lei sobre isso?

Aguardo Resposta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 13:42

Boa tarde Janielle,

Você pode (e deve) dar inicio a processo administrativo com vistas a cancelar a entrega da DCTF em questão.

Para tanto elabore oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento da mesma pelos motivos que exporá, e o protocolize no CAC daquela repartição.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 08:09

Alana,

Bem vinda ao "Fórum Contábeis".

Para retificação de DCTF's, deve-se usar o programa correspondente ao período - Programas DCTF

No preenchimento, assinale a opção "Retificadora", e preencha o número do recibo da DCTF a ser retificada.

Sabendo-se que, não deve preencher somente o campo a ser retificado, deve-se preencher todos os campos novamente, pois a declaração retificadora irá substituir a retificada.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
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