Boa tarde Osvaldo,
Você praticamente respondeu a seu próprio questionamento. Entretanto para que fique bem claro vamos ler novamente os Artigos 1º e 2º da IN RFB 786/07 cuja integra transcrevo:
Art. 2º - As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz:
I - mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), observado o disposto no art. 3º; ou
II - semestralmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral).
(...)
Art. 3º Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas de direito privado:
I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); ou
(...) (eu grifei)
Pelo acima exposto se tem que:
01 - As Entidades Imunes e Isentas continuam obrigadas a entrega da DCTF.
02 - A obrigação da entrega da DCTF poderá ser mensal ou semestral
03 - Deverá ser Mensal se a receita bruta da empresa no segundo ano anterior tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou se a soma dos impostos declarados na DCTF tenha sido superior a R$ 3.000.000,00
04 - Deverá ser Semestral se a receita bruta da empresa no ano anterior não tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou se a soma dos impostos declarados na DCTF não tenha sido superior a R$ 3.000.000,00
Vale dizer que a menos que sua empresa tenha auferido receita bruta superior a R$ 30.000.000,00 em 2004, deve entregar a DCTF Semestral até:
a) o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro, no caso de DCTF relativa ao 1º (primeiro) semestre do ano-calendário; e
b) até o 5º (quinto) dia útil do mês de abril, no caso de DCTF relativa ao 2º (segundo) semestre do ano-calendário anterior.
...