Thiago Fernando Negrao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Gostaria de saber qual o procedimento de mudanca de regime tributario do simples nacional para lucro presumido e se pode ser feito a qualquer momento?
Obrigado
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Thiago Fernando Negrao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Gostaria de saber qual o procedimento de mudanca de regime tributario do simples nacional para lucro presumido e se pode ser feito a qualquer momento?
Obrigado
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Thiago Fernando Negrao
Vc tem que fazer o desenquadramento do Simples ele se dara no final do ano e no ano que vem vc começa a recolher os impostos como presumido.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Thiago Fernando Negrao
12.3. Quais os prazos para as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) comunicarem a sua exclusão obrigatória do Simples Nacional e quais os efeitos da exclusão por comunicação?
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:
•
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
•
a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;
OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):
•
a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
•
até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
•
até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;
•
a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite proporcional ou o limite adicional proporcional para exportação de mercadorias, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
•
até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades;
•
até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente;
•
incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXV do art. 15 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, hipótese em que a exclusão:
•
deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação;
•
produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação;
•
possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, hipótese em que a exclusão:
•
deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação;
•
produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação;
•
for constatada ausência de inscrição ou quando houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, hipótese em que a exclusão:
•
deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação;
•
produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação.
Notas:
1. A comunicação da exclusão será efetuada no Portal do Simples Nacional, em "Simples-Serviços, menu Exclusão".
2. Na ausência de inscrição ou quando houver irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, deverão ser consideradas as disposições específicas relativas ao MEI.
3. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional conforme art 30, § 3º, da Lei Complementar 123/06. Para mais detalhes, ver Pergunta 12.3.
4. Para a empresa que ultrapassou o limite de R$ 2.400.000,00 em 2011, mas não ultrapassou o novo limite de R$ 3.600.000,00, ver Pergunta 2.19.
Thiago Fernando Negrao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Marcelo
Eu achei essas informacoes no site do simples, mas por exemplo, o faturamento da empresa no mes 06/2013 foi de 4.000.000,00. eu ja posso pedir o desenquadramento agora em julho???
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde!!
Thiago, nesse caso não, pois, não ultrapassou o limite de 20% do limite de 3.600.000,00, o efeito seria para o ano seguinte.
Somente ultrapassando os 4.320.000,00, aí sim, poderia optar pelo presumido em julho.
Espero ter ajudado.
Thiago Fernando Negrao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Anderson Souza dos Santos
Ele teve faturamento de 4.500.000,00, neste caso ele ja seria tributado no prox mês pelo presumido?
Confere??
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalConfere, segue a base legal.
2) por obrigação legal (comunicação obrigatória), quando a empresa incorrer em situações que vedam sua permanência no Simples Nacional, conforme hipóteses relacionadas no inciso II do Art. 73 Resolução CSGN 94/2011. Considerando neste caso as seguintes hipóteses:
a) a receita bruta acumulada ultrapassar um dos limites de R$ 3.600.000,00, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
1. até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% (vinte por cento) de um dos limites de R$ 3.600.000,00, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
Maria S.t.scha
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde!
Preciso de uma ajuda.
Estou precisando de mudar a minha empresa do Simples Nacional para Presumido - por opção.
Posso fazer essa mudança agora? Teria como ela já esta valendo para o mês de abril?
Quando eu mudei do MEI para ME - foi no meio do ano - foi retroativo a janeiro do ano vigente- paguei as diferenças nos impostos.
Tem como fazer neste caso agora?
Desde já agradeço a todos que me ajudarem.
Maria
Lidiane Piedade de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia!
Uma empresa que era do Simples Nacional, e em 2012 não pediu o desenquadramento do mesmo, porém começou a recolher os DARF´s pelo Lucro presumido.
E até agora esta recolhendo pelos códigos de presumido.
Porém quando consulto no E-CAC ela ainda consta como simples nacional.
Preciso enviar o Sped/Fiscal e não consigo porque na RFB consta como Simples.
O que devo fazer para regularizar desde de 2.012 ?
Desde já agradeço.
Wesley Maykson
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Lidiane,
Acredito que desta forma todos os seus DAS ficaram em aberto desde 2012 quando parou de emitir, se retirou os DARF's como Presumido.
Também tenho dúvidas.
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