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CNAES ambíguos 6203100 e 6202300

Giovanni Jonatas de Souza

Giovanni Jonatas de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:01

Bom dia Pessoal;

Um cliente deseja abrir uma empresa, cujo cnaes que enquadrariam são 6203100 e 6202300, ambos são considerados ambíguos, dentro de suas atividades, quais delas, é permitida para opção do simples, pois não consigo localizar algo claro? Ou seja quais atividades dentro desse cnae podem ser exercidas de maneira que consiga optar pelo simples Nacional? Há outro cnae semelhante que consiga fazer a opção? desde de já agradeço a ajuda dos companheiros do grupo...

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:05

Giovanni Jonatas de Souza

Se a empresa for enquadrada como ME ou EPP e exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional ela podera ser enquadrada no Simples Nacional.

6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Ambigua - O CNAE 6203-1/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES


6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Ambigua - O CNAE 6202-3/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:25

Bom dia Giovanni

O desenvolvimento de programa customizáveis e não-customizáveis é atividade:

permitida quando explorada no âmbito das instalações da empresa desenvolvedora; e

impeditiva quando explorada no âmbito das instalações da empresa encomendante.

XV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, § 1 º ; art. 18, § 5 º -D, inciso IV)

Fonte: Inciso IV, § 2º, Artigo 15º da Resolução CGSN 94/2011

...

Giovanni Jonatas de Souza

Giovanni Jonatas de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:26

Bom dia Marcelo, pois bem esta consulta eu realizei, foi onde surgiu a dúvida, dentro desse cnae, qual atividade é permitida e qual é proibida. me parece que de acordo com o art. 18 da lei 123/06 § e inciso seguinte:

§ 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

Logo, se ele exercer esta atividade ele poderá enquadrar no Simples? meu pensamento esta correto?

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