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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de serviço de PJ p/ PJ

JOSE ANTONIO DA COSTA

Jose Antonio da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 10:08

Caro colega
Na prestação de serviços de pessoa juridica para outra pessoa juridica deve-se reter o IR...de acordo com a aliquota correspondente a atividade realizada. Ressalva-se que não retem IR de pessoa juridica prestadora de servicos, optante do simples nacional e microempreendedor individual.
Veja:- Instrução Normativa RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007.

APOS O CREDENCIAMENTO PARA EMISSOR DE NFE A ORGAOS PUBLICOS E NÃO VOLUNTARIO A DEMAIS OPERACOES....QUANDO EFETIVAMENTE POSSO EMITIR NFE....OU SEJA.....NO DIA SEGUINTE....??NO MESMO DIA??? 1 DIA UTIL DO 3º MES AO CREDENCIAMENTO?

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