FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Luis Antonio de Oliveira Scapim
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:34
srs.
tenho uma empresa industrial e comercial, que no período de 2005 a 2010 estava enquadrada no regime de lucro real, encerrando esse exercício com crédito de i.r. e c.s. na dipj como saldo negativo, e consequentemente credito a recuperar no balanço.
em 2011 até a presente a empresa mudou o regime para presumido.
dúvida, posso compensar via per/dcomp o credito de direito apurado em 2010 como lucro real com o imposto a pagar via presumido, na situação de hoje?
Luiz Dália
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:42
Luis, vamos entender a situação..
O crédito independente da triutação existe, não é isso?
Não vejo necessidade do perd/comp.
No caso, vc estaria apropriando o que seu é por direito.
Abraço
Luis Antonio de Oliveira Scapim
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 16:50
luiz dália, obrigado pelo retorno
o credito realmente existe, quanto o perd/comp ele ter que ser feito caso contrario a receita não tem como homologar a compensação. a dúvida na verdade é que posso efetuar uma perd/comp para compensar o imposto de credito de um regima para outro?
Luiz Dália
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 17:01
Luis, essa sua pergunta vou tb esperar pelos colegas.
Abraço