
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal, tenho uma duvida em relação ao DACON que nao consegui esclarecer nos tópicos que li. Se puderem me ajudar, agradeço:
REcebi um empresa, que estava sob a responsabilidade de outo colega, e verifiquei que o ano calendario de 2010, a DIPJ foi entregue indevidamente como inativa. Como a empresa ja estava com outras pendencias, ja aproveitei e retifiquei essa declaração, pois a empresa foi constituida em julho/2010 em alguns meses desse ano, efetuou compra, pagamentos e tambem teve uma aplicação financeira com rendimentos e retenção de IR na fonte. A unica receita do ano foi dessa aplicação financeira, que foi declarado como receita do 4o.trimestre/2010 (poderia ser ref dez/2010, na verdade nao sei o mes, visto que no Informe recebido so é mencionado o ano de 2010, ma deve ser de dez pois nesses mes houve resgate de aplicação..).
Minha duvida:
Tenho que apresentar a DCTF ref dez/2010 e informar os demais meses sem movimento. Isso acho que nao dá para ter duvida. Ja a DACON é que tenho duvida se devo apresentar em atraso, com pgto de multa, relativa a todos os meses, OU SE PODERIA, entregar apenas ref ao mes de dez/2010 e considerar a empresa INATIVA nos meses anteriores, já que a Receita "nao tem" informações para saber em que mes a empresa deixou de ser inativa, ou nao tenho saida, terei que apresentar a dacon de todos os meses desde o inicio (constituição) da empresa.
Grata