
Maria de Jesus Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros colegas, me ajudem
Retenção na NF das cooperativas de trabalho
O IRF de 1,50% sobre as NF das cooperativas, retido pelas pessoas juridicas tomadoras dos serviços, podem ser compensado ao associado, como faço essa compensação? "Art. 652. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte à alíquota de um e meio por cento as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (Lei nº. 8.541, de 1992, art. 45, e Lei nº. 8.981, de 1995, art. 64).
§ 1º. O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados (Lei nº. 8.981, de 1995, art. 64, § 1º).
§ 2º. O imposto retido na forma deste artigo poderá ser objeto de pedido de restituição, desde que a cooperativa, associação ou assemelhada comprove, relativamente a cada ano-calendário, a impossibilidade de sua compensação, na forma e condições definidas em ato normativo do Ministro de Estado da Fazenda (Lei nº. 8.981, de 1995, art. 64, § 2º."
Como faço esta compensação?
de Já agradeço,
Maria de jesus