Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
As empresas optantes pelo Lucro Presumido que estão obrigadas a entrega do EFD Contribuições continuam obrigadas a entrega da DACON?
Alguém pode me orientar com o embasamento legal?
Obrigada.
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Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
As empresas optantes pelo Lucro Presumido que estão obrigadas a entrega do EFD Contribuições continuam obrigadas a entrega da DACON?
Alguém pode me orientar com o embasamento legal?
Obrigada.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Juliana
Receita Federal dispensa a entrega do Dacon para as pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro presumido
A Receita Federal editou a instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26.12.2012, dispensando da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A partir de 1º de janeiro de 2013, estas pessoas jurídicas ficam obrigadas, unicamente, à entrega da EFD-Contribuições, cuja escrituração referente ao primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro/2013), deve ser transmitida até o 10º dia útil do mês de março de 2013.
A referida instrução normativa estabeleceu também que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, poderá excepcionalmente efetuar a transmissão da EFD-Contribuições com a escrituração unicamente desta contribuição previdenciária (Bloco P da EFD-Contribuições), relativos aos períodos mensais do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013.
Thaynara Nunes Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalArt. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012
Receita Federal
Sergio Kawati
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a)A partir de jan/2013 as empresas optantes pelo Lucro Presumido estão dispensadas de apresentar o DACON, tendo em vista a apresentação da EFD Contribuições, conforme art. 1º da IN 1.305, de 26.12.2012.
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Thiago Pereira Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Auditorbom dia juliana,
a in rfb nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012, altera a in rfb nº 1.252, de 1º de março de 2012 que dispõe sobre a escrituração fiscal digital da contribuição para o pis/pasep, da contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins) e da contribuição previdenciária sobre a receita (efd-contribuições) e dá outras providências.
conforme o art. 1° ficam dispensadas da entrega do demonstrativo de apuração de contribuições sociais (dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado
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