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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 07:31

Elton,

A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente, os incisos indicados no Art. 27 da CGSN 94/2011.

Se não houver a retenção, será segregado assim:

- Sujeitos ao Anexo III, sem retenção, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento


Se houver a retenção, será segregado assim:

- Sujeitos ao Anexo III, com retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.

Fonte: Art. 25, Inciso III, da CGSN 94/2011


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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