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TRIBUTOS FEDERAIS

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CPP Anexo IV Simples Nacional

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 17:36

Boa tarde. Para uma empresa prestadora de Serviços optante pelo simples nacional, enquadrada no anexo IV, o que utilizo como base de cálculo para a CPP: o montante da folha de pagamento? Se não, qual a base de cálculo correta? Pergunto ainda: é devido IRPJ por prestadores de Serviços enquadrados neste anexo? Se sim, qual alíquota devo utilizar e a partir de qual montante (base de cálculo)? Desde já agradeço.

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 19:41

Boa noite Caio,

Quais foram os serviços prestados pela empresa?, normalmente as empresas enquadradas neste anexo tem serviços bem específicos, sofrem retencao do INSS.. dê maiores detalhes para que eu ou outros colegas possamos lhe ajudar.

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 14:45

Boa tarde pessoal. São três notas fiscais. Na primeira, os serviços são: colocação de sanca em gesso;
- Na segunda: Montagem da infraestrutura de rede elétrica padrão trifásico de 40 A;
- Na Terceira: Reboco, alvenaria, demolição, instalação e manutenção rede trifásica, instalação de rede de esgoto, instalação de louças sanitárias, instalação e manutenção de rede hidráulica, colocação de revestimentos (pisos e azulejos), serviços de pintura e demais acabamentos.

Estou um pouco perdido, pois é meu primeiro cliente neste ramo.

Quero aproveitar a oportunidade para agradecer a boa vontade dos colegas.

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