Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde. Para uma empresa prestadora de Serviços optante pelo simples nacional, enquadrada no anexo IV, o que utilizo como base de cálculo para a CPP: o montante da folha de pagamento? Se não, qual a base de cálculo correta? Pergunto ainda: é devido IRPJ por prestadores de Serviços enquadrados neste anexo? Se sim, qual alíquota devo utilizar e a partir de qual montante (base de cálculo)? Desde já agradeço.