
Diana Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados, Bom dia!!
Gostaria de saber se o código 5.124 ( industrialização efetuada para outra empresa) entra no faturamento e incide sobre o DAS?
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Diana Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados, Bom dia!!
Gostaria de saber se o código 5.124 ( industrialização efetuada para outra empresa) entra no faturamento e incide sobre o DAS?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Diana Alves
Bom dia
Nesta natureza de operação não há incidência de ICMS.
Sendo assim, na apuração do DAS, deverá optar pelo Anexo II, selecionando ainda, "com isenção/substituição tributária do ICMS.
Assim, o que cabe ao percentual equivalente ao ICMS não será cobrado.
Att.
Diana Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePaulo .. Você sabe me dizer em que lei está enquadrado que entra no faturamento?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Diana Alves
Está previsto no artigo 1º da Portaria CAT-22/2007, o diferimento do lançamento do imposto incidente sobre a parcela relativa aos serviços prestados pelo industrializador quando do retorno ao encomendante da mercadoria industrializada.
Assim, note que, ao menos neste momento, a empresa não pagará o percentual do ICMS na tabela do Simples Nacional, portanto, não haverá percentual de ICMS a ser expresso nos Dados Adicionais do documento fiscal a ser emitido (5.124).
Para tanto, você deverá segregar esta receita e lançá-la no Pgdas-D na opção de mercadorias com Isenção/Substituição Tributária (já que o Diferimento é uma espécie de Substituição Tributária).
Desta forma, conforme já detalhado, o próprio sistema Pgdas-D irá desconsiderar o percentual do ICMS na tabela do Simples Nacional.
Att.
Diana Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidademuito obrigada!!
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