Bom dia Carlos
Alguém teria argumentos que essa RECEITA FINANCEIRA incide no
Pis e
COFINS?
(transcrição) ... Nas empresas tributadas pelo
Lucro Real, quando submetidas ao regime de cobrança não cumulativa ou parcialmente não-cumulativa, as alíquotas das contribuições para o PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas financeiras foram reduzidas a zero, conforme se lê no Artigo 1º do Decreto 5442/2005 cuja integra transcrevo:
Art. 1o Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições.
Parágrafo único. O disposto no caput:
I - não se aplica aos juros sobre o capital próprio;
II - aplica-se às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINSVale dizer que as empresas sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS e da COFINS já não havia incidência sobre as receitas financeiras desde 09 de Maio de 2005.
Cabe lembrar que a redução das alíquotas a zero, se deu apenas sobre as receitas financeiras. Sobre outras receitas não operacionais como alugueis (por exemplo) ainda há a incidência do PIS e da COFINS naquele regime.
Tópico consultado:
PIS e COFINS sobre receitas financeiras e outras - Mensagem de 23/07/2009
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