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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda

Adilson Soares F. de Meira

Adilson Soares F. de Meira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 13:47

Boa tarde colegas,

Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Um pessoa que não declara imposto de renda, quando da venda de um imóvel recebido de herança, deverá fazer a declaração de imposto de renda sobre estes ganhos recebidos? Detalhe: O dinheiro recebido foi depositado na conta corrente.

Desde já agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 14:58

Boa tarde Adilson,


As regras de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF 2013, Ano-Calendário 2012, foram as seguintes:

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

OBRIGATORIEDADE

001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);


3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;


4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e
três reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro; ou

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Fonte : Perguntas e Respostas - DIRPF2013

Assim sendo, para o Exercício 2014, Ano-Calendário 2013, não sera muito diferente, e caso se enquadrar em uma das situações acima, certamente estará obrigado a apresentar a DIRPF.



Obs.: Os itens 2, 3 e 7 foram grifados por mim, visto que de acordo com suas informações, poderá incorrer em uma delas.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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