Boa tarde Adilson,
As regras de obrigatoriedade de apresentação da DIRPF 2013, Ano-Calendário 2012, foram as seguintes:
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
OBRIGATORIEDADE
001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e
três reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte : Perguntas e Respostas - DIRPF2013
Assim sendo, para o Exercício 2014, Ano-Calendário 2013, não sera muito diferente, e caso se enquadrar em uma das situações acima, certamente estará obrigado a apresentar a DIRPF.
Obs.: Os itens 2, 3 e 7 foram grifados por mim, visto que de acordo com suas informações, poderá incorrer em uma delas.