Sidney Barbosa Couto
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalOlá pessoal,
Minha dúvida é a seguinte: Indústria de autopeças que vende para empresa atacadista equiparada a indústria por embalar seus produtos antes de revender, deve utilizar alíquota de regime monofásico para calcular o PIS/COFINS? Na Lei 10.485/02, art. 3º não menciona empresas equiparadas a fabricantes. Será que empresa equiparada a indústria sempre terá o mesmo tratamento tributário da indústria, ou dependerá de determinação expressa?