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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF - Ação trabalhista

Flavia Silva Cunha

Flavia Silva Cunha

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 10:59

Prezado,

Boa noite.

Preciso de uma ajuda !!!!

Meu pai ganhou uma ação trabalhista contra uma empresa e uma das determinações do juiz foi que a caixa ecanomica recolhece a importancia de 8.315,32,com os acrécimos legais que ficou no valor de 10.433,72 que é referente a guia de INSS código 2909.declarei o valor de 10.433,72 no campo rendimentos recebidos acumuladamente e receita informa que esse valor a caixa economica não informou e por isso as informações não estão batendo. será que eu apenas declarei esse valor no lugar errado ou o código de reclhimento 2909 INSS não declara no imposto de renda? preciso fazer esse acerto para mandar a declaração retificadora. pode me ajudar?

Obrigada.


Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 16:28

Ola Flavia,

Pelo que vc disse, a CEF pagou esse valor ao inss e não ao seu PAI, então não é rendimento dele. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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